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CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

 FACULTATIVA

 

Trata-se de uma contribuição facultativa e instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.

Embasamento Legal: estabelecida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) – Art.580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.

Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:

 

Contribuição Sindical Patronal – Ano 2023 Pagamento até 31.01.2023

Valor-base: R$ 206,92 (duzentos e seis reais e noventa e dois centavos)

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO 2023

Valor-base:  206,92

Linha

Classe de capital social (RS)

Alíquotas

Parcela a adicionar

1

de

R$ 0,01

a

R$ 15.519,33

Contribuição Mínima

R$ 124,16

2

de

R$ 15.519,34

a

R$ 31.038,66

0,8

-

3

de

R$ 31.038,67

a

R$ 310.386,49

0,2

R$ 186,23

4

de

R$310.386,50

a

R$ 31.038.649,90

0,1

R$ 496,62

5

de

R$ 31.038.649,91

a

R$ 165.539.466,14

0,02

R$ 25.327,54

6

de

R$ 165.539.466,15

a

"em diante"

Contribuição Máxima

R$ 58.435,43

 

Data de Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.

CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA

 

Recolhida anualmente pela cooperativa depois do encerramento de seu exercício social (após aprovada em Assembleia Geral), a favor da OCB/AL, visando à manutenção do Sistema OCB.

Embasamento Legal: prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.

Base de Cálculo: a importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. A base de cálculo da contribuição cooperativista tem um piso de R$840,00 e teto de R$183.000,00.

Observação: as cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito têm outra base de cálculo. Observar o que determina a cláusula terceira do convênio de arrecadação.

Data de Recolhimento:

Até 31/01 – 10% de desconto

Até 28/02 – 8% de desconto

Até 31/03 – 6% de desconto

Até 31/05 – Sem desconto

Penalidade: multa, juros monetários, suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

 

Trata-se de uma contribuição permitida por lei, e que foi instituída por decisão assemblear da OCB/AL. No caso de cooperativa, deve ser recolhida anualmente somente ao Sistema OCB/AL.

Embasamento Legal: em dezembro de 2018 foi deliberada na Assembleia Geral Extraordinária da CNCoop, a instituição sistêmica e padronizada da Contribuição Confederativa a ser recolhida pelas cooperativas brasileiras, com vencimento em 30 de junho de cada ano, em favor das entidades sindicais que legitimamente representam a categoria econômica: Sindicato de Cooperativas. Em 14 de dezembro de 2018, a CNCoop divulgou a Resolução Normativa n° 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2°, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o sistema Sindical Cooperativista.

Penalidade: juros e atualização do INPC.

Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:

Contribuição Confederativa – Ano 2023 Pagamento até 30.06.2023

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ANO 2023

Linha

Classe de capital social (RS)

Alíquotas

Parcela a adicionar

1

de

R$ 0,01

a

R$ 14.550,93

Contribuição Mínima

R$ 116,42

2

de

R$ 14.550,94

A

R$ 29.101,85

0,8

-

3

de

R$ 29.101,86

a

R$ 291.018,43

0,2

R$ 174,60

4

de

R$ 291.018,44

a

R$ 29.101.842,45

0,1

R$ 465,63

5

de

R$ 29.101.842,46

a

R$ 155.209.826,46

0,02

R$ 23.747,11

6

de

R$ R$155.209.826,47

a

"em diante"

Contribuição Máxima

R$ 54.789,06

Data de Recolhimento: Até 30 de junho de cada ano.

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Contribuição Social

 

Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços de capacitação, treinamento e promoção social.

Embasamento Legal: regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n° 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.

Base de cálculo: a fonte de recursos vem das próprias cooperativas que devem recolher mensalmente o INSS, que repassa para o SESCOOP o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.

Data de Recolhimento: GFIP/SEFIP dos funcionários e cooperados deve ser paga e enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição GPS deve ser feito até o dia 20 de cada mês.

Observação: a entrega da GFIP/SEFIP dos cooperados deve ser enviada também até o dia 07 de cada mês.

Penalidade: multa variável

CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO

 

Taxa mensal com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembleia Geral da OCB/AL.

Embasamento Legal: regulamentado no estatuto da OCB/AL.

Base de Cálculo: R$100,00 mensais.

Data de Recolhimento: mensalmente até o 15° dia de cada mês.

Penalidade: suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.

 

Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do e-mail: micarla.rodrigues@ocb-al.coop.br ou dos telefones (82) 2122-9494 e 991173654.

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