CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
FACULTATIVA
Trata-se de uma contribuição facultativa e instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.
Embasamento Legal: estabelecida pela Consolidação das leis do Trabalho (CLT) – Art.580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.
Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:
Contribuição Sindical Patronal – Ano 2023 Pagamento até 31.01.2023
Valor-base: R$ 206,92 (duzentos e seis reais e noventa e dois centavos)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO 2023 |
||||||
Valor-base: 206,92 |
||||||
Linha |
Classe de capital social (RS) |
Alíquotas |
Parcela a adicionar |
|||
1 |
de |
R$ 0,01 |
a |
R$ 15.519,33 |
Contribuição Mínima |
R$ 124,16 |
2 |
de |
R$ 15.519,34 |
a |
R$ 31.038,66 |
0,8 |
- |
3 |
de |
R$ 31.038,67 |
a |
R$ 310.386,49 |
0,2 |
R$ 186,23 |
4 |
de |
R$310.386,50 |
a |
R$ 31.038.649,90 |
0,1 |
R$ 496,62 |
5 |
de |
R$ 31.038.649,91 |
a |
R$ 165.539.466,14 |
0,02 |
R$ 25.327,54 |
6 |
de |
R$ 165.539.466,15 |
a |
"em diante" |
Contribuição Máxima |
R$ 58.435,43 |
Data de Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.
CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA
Recolhida anualmente pela cooperativa depois do encerramento de seu exercício social (após aprovada em Assembleia Geral), a favor da OCB/AL, visando à manutenção do Sistema OCB.
Embasamento Legal: prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.
Base de Cálculo: a importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. A base de cálculo da contribuição cooperativista tem um piso de R$840,00 e teto de R$183.000,00.
Observação: as cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito têm outra base de cálculo. Observar o que determina a cláusula terceira do convênio de arrecadação.
Data de Recolhimento:
Até 31/01 – 10% de desconto
Até 28/02 – 8% de desconto
Até 31/03 – 6% de desconto
Até 31/05 – Sem desconto
Penalidade: multa, juros monetários, suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA
Trata-se de uma contribuição permitida por lei, e que foi instituída por decisão assemblear da OCB/AL. No caso de cooperativa, deve ser recolhida anualmente somente ao Sistema OCB/AL.
Embasamento Legal: em dezembro de 2018 foi deliberada na Assembleia Geral Extraordinária da CNCoop, a instituição sistêmica e padronizada da Contribuição Confederativa a ser recolhida pelas cooperativas brasileiras, com vencimento em 30 de junho de cada ano, em favor das entidades sindicais que legitimamente representam a categoria econômica: Sindicato de Cooperativas. Em 14 de dezembro de 2018, a CNCoop divulgou a Resolução Normativa n° 001/2018, que regulamentou a Contribuição Confederativa, nos termos do artigo 2°, inciso IV do seu Estatuto Social, e estabeleceu as diretrizes para o sistema Sindical Cooperativista.
Penalidade: juros e atualização do INPC.
Base de Cálculo: será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:
Contribuição Confederativa – Ano 2023 Pagamento até 30.06.2023
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA - ANO 2023 |
||||||
Linha |
Classe de capital social (RS) |
Alíquotas |
Parcela a adicionar |
|||
1 |
de |
R$ 0,01 |
a |
R$ 14.550,93 |
Contribuição Mínima |
R$ 116,42 |
2 |
de |
R$ 14.550,94 |
A |
R$ 29.101,85 |
0,8 |
- |
3 |
de |
R$ 29.101,86 |
a |
R$ 291.018,43 |
0,2 |
R$ 174,60 |
4 |
de |
R$ 291.018,44 |
a |
R$ 29.101.842,45 |
0,1 |
R$ 465,63 |
5 |
de |
R$ 29.101.842,46 |
a |
R$ 155.209.826,46 |
0,02 |
R$ 23.747,11 |
6 |
de |
R$ R$155.209.826,47 |
a |
"em diante" |
Contribuição Máxima |
R$ 54.789,06 |
Data de Recolhimento: Até 30 de junho de cada ano.
CONTRIBUIÇÃO DE MANUTENÇÃO
Taxa mensal com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembleia Geral da OCB/AL.
Embasamento Legal: regulamentado no estatuto da OCB/AL.
Base de Cálculo: R$100,00 mensais.
Data de Recolhimento: mensalmente até o 15° dia de cada mês.
Penalidade: suspensão do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do e-mail: micarla.rodrigues@ocb-al.coop.br ou dos telefones (82) 2122-9494 e 991173654.