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CNCOOP divulga cartilha sobre reforma trabalhista

Publicado em 13/10/2017
Desde o dia 11 deste mês as relações de trabalho entre empregador e empregado passaram por mudanças. É que entrou em vigor a Lei nº 13.467/2017, que altera a Consolidação das Legislações de Trabalho (CLT), editada em 1943. As mudanças trazidas pela reforma valem tanto para quem já está empregado quanto para aqueles que ainda serão contratados.
 
E para responder às perguntas que envolvem essa relação no âmbito do movimento cooperativista brasileiro, o Sistema OCB, por meio da Confederação Nacional das Cooperativas (CNCoop), disponibiliza uma cartilha, com as principais alterações na CLT e que impactam diretamente na rotina das cooperativas e de seus empregados.
 
HARMONIA
 
“No cooperativismo, o maior capital são as pessoas e, por isso, é tão essencial manter em harmonia a relação entre quem contrata e quem é contratado. Até porque, alguns pontos dessa nova legislação merecem atenção especial por parte das nossas cooperativas. E esse é o motivo fundamental de elaboramos esta cartilha, pois a intenção é auxiliar a nossa base nesse processo de adequação”, explica Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB.
 
Para o líder cooperativo, esse cuidado com as relações, sejam de emprego ou não, faz parte do DNA cooperativista. “As cooperativas sempre estiveram à frente de seu tempo quando se fala em relacionamento. Afinal, isso corrobora com o nosso sétimo princípio, o interesse pela comunidade. Para nós, contribuir para o desenvolvimento das comunidades por meio de uma relação clara, harmônica e bem definida é algo natural”, comenta Márcio Freitas.
 
Por fim, o cooperativista destacou que a reforma trabalhista trata apenas das relações de emprego, ou seja, entre cooperativas na qualidade de empregadoras, e seus empregados (CLT) e que, com relação aos cooperados, há regras específicas como as que estão previstas na Lei nº 5.764/1971.
 
ACESSO
 
Quer saber o que vai mudar nas relações de trabalho entre cooperativa e seus empregados, então CLIQUE AQUI.
 
Fonte: Sistema OCB Nacional 
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