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QUEM SOMOS SESCOOP/AL

O Sistema Cooperativo Brasileiro não contava com estrutura capaz de promover a cultura cooperativista e treinar profissionais de forma sistemática e independente do Estado. Durante todo o século XX, o cooperativismo brasileiro desenvolveu-se através da disseminação informal de conceitos, valores e técnicas.

Nas décadas de 70 e 80, o cooperativismo era regulamentado pelo Conselho Nacional do Cooperativismo (CNC), e fiscalizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), que tinha por atribuição a expedição de uma autorização de funcionamento para as cooperativas. Assim, as cooperativas estavam sob o controle e intervenção estatal.

Em 1988, durante o processo constituinte, o sistema cooperativo brasileiro fez grandes esforços para as aprovações da autogestão das cooperativas (independência de constituição e funcionamento sem a interferência estatal na gestão das cooperativas), o reconhecimento do ato cooperativo como um ato diferente do ato comercial e o compromisso do Estado em desenvolvimento do cooperativismo.

O SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo) teve origem no RECOOP (Programa de Recuperação do Cooperativismo Agropecuário) com o objetivo de organizar, administrar e executar em todo o território nacional o ensino de formação profissional, desenvolvimento e promoção social do trabalhador em cooperativas e dos cooperados, para todos os ramos de atividade.

O SESCOOP foi criado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso através da Medida Provisória 1.715 de 03 de setembro de 1998 em reconhecimento do importante papel que as cooperativas de todos os ramos desempenham no contexto da economia nacional.

O SESCOOP nasceu à imagem e semelhança das organizações congêneres citadas (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAT, SEST, SENAR e SEBRAE), as quais possuem exemplos concretos de como o setor privado pode conseguir, com sucesso e economicidade de recursos, conduzir programas de capacitação profissional capazes de atender suas necessidades, respeitando a natureza de sua organização e os aspectos doutrinários que lhe são próprios.

A novidade que se acrescenta à criação do SESCOOP é ser um Serviço voltado exclusivamente para o público cooperativista, dentro das características específicas do cooperativismo e de suas demandas diferenciadas.

O SESCOOP passou a ser um instrumento de extrema importância no que tange à elevação dos índices de profissionalização e da gestão das sociedades cooperativas, permitindo acelerar os investimentos que elas vêm fazendo para o aperfeiçoamento do processo administrativo e operacional, essenciais ao desafio da competitividade e da globalização.

O SESCOOP iniciou seus trabalhos em todo o país com o desafio de proporcionar as condições necessárias para tornar as cooperativas brasileiras cada vez mais fortes, eficientes e profissionais, gerando maiores riquezas.

OBJETIVOS

I. Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos trabalhadores e dos cooperados das cooperativas;

II. Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle em cooperativas, conforme sistema aprovado em Assembleia Geral da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB);

III. Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;

IV. Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional do trabalhador em gestão de cooperativas e à promoção social do trabalhador e do cooperado;

V. Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, de empregados e cooperados;

VI. Assessorar o Governo Estadual em assuntos relacionados com formação profissional e de gestão cooperativista e atividades assemelhadas.

FUNCIONAMENTO

A estrutura básica do SESCOOP é constituída dos órgãos de deliberação, execução, fiscalização e assessoramento, que compõem a Administração Central e as Administrações Estaduais.

Tanto no plano federal como nos Estados, a administração do SESCOOP apresenta modelo organizacional semelhante:

- Na cúpula nacional há um Conselho com jurisdição em todo o território brasileiro; e, em cada Estado, funciona um Conselho Administrativo para aplicar as políticas, diretrizes e programas estabelecidos pelo Conselho Nacional.

– Em seguida, quer no plano federal quer nos Estados, vêm o Conselho Fiscal, a Diretoria Executiva e a Superintendência do SESCOOP.

Ao Conselho Nacional compete exercer a direção superior do Sescoop e normatizar suas atividades, principalmente de planejamento, diretrizes, organização, coordenação, controle e avaliação. Sua estrutura é de um colegiado, encabeçado pelo Presidente da OCB, cujos membros provêm de Ministérios (Trabalho e Emprego; Previdência e Assistência Social; Fazenda; Planejamento, Orçamento e Gestão; Agricultura e Abastecimento), da OCB (cinco representantes) e dos trabalhadores em sociedades cooperativas (um membro).

A Diretoria Executiva, como o próprio nome diz, é o órgão de execução da administração do SESCOOP, cabendo à Superintendência praticar os atos normais de gestão, coordenação e controle administrativo, entre outros.

O Conselho Fiscal Nacional, composto de cinco membros efetivos e cinco suplentes, tem a função principal de acompanhar e fiscalizar a execução financeira e orçamentária do SESCOOP.

O Sescoop tem suas contas fiscalizadas pela Secretaria Federal de Controle Interno, Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas da União.

RECURSOS

O SESCOOP não implicou qualquer acréscimo às responsabilidades financeiras do erário público. A fonte dos recursos de que começou a dispor a partir de janeiro de 1999 adveio das próprias cooperativas que passaram a destinar o valor das contribuições de 2,5% sobre a folha de salários dos empregados das cooperativas, anteriormente destinados às outras instituições similares (SENAI, SESI, SENAC, SESC, SENAT, SEST, SENAR e SEBRAE).

A receita do Sescoop/AL será constituída de:

  • Recursos repassados pelo SESCOOP Nacional, em conformidade com a legislação que instituiu o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo e o Regimento Interno do Conselho Nacional do SESCOOP;
  • Subvenções, doações e legados de instituições públicas e privadas;
  • Rendas oriundas da prestação de serviços, alienação ou locação de bens;
  • Receitas operacionais advindas de transferências de tecnologia e trabalhos técnicos;
  • Rendas eventuais ou resultantes de convênios afins ao objetivo do SESCOOP;
  • Receitas de aplicações financeiras;
  • Os recursos arrecados pelo SESCOOP/AL serão assim aplicados: 80% na atividade fim e 20% nas despesas de custeio e investimentos.

HISTÓRIA

O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, SESCOOP, foi criado pelo Governo Fernando Henrique Cardoso, através da Medida Provisória 1715 de 03 de setembro de 1998 e suas edições, e do Decreto n° 3.017 de 07 de abril de 1999. Cuja finalidade é a de executar ações de formação profissional, monitoramento e promoção social no âmbito das cooperativas.

O SESCOOP/AL, órgão descentralizado, instituído pelo Conselho Nacional, vinculado ao Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de Alagoas (OCB), foi constituído em 28 de setembro de 1999, registrando seu Regimento Interno no Cartório do 4° Ofício de Títulos e Documentos em 8 de outubro de 1999 com n° de Protocolo 35.700.

A exemplo dos demais Estados, o Sescoop/AL passou a ser um instrumento de extrema importância no que tange a elevação dos índices de profissionalização da gestão das sociedades cooperativas, permitindo acelerar os investimentos que elas vêm fazendo para o aperfeiçoamento de todo o processo administrativo e operacional.

MONITORAMENTO

DESENVOLVIMENTO DAS COOPERATIVAS

Visando manter a qualidade da gestão das empresas cooperativas, credibilidade perante terceiros, transparência perante o quadro social e principalmente a garantia da continuidade da cooperativa, cumprindo seus objetivos sociais, faz-se necessário o monitoramento da empresa cooperativa.

Vários instrumentos combinados serão utilizados com este objetivo, segregando-os segundo a sua natureza e necessidade de especialização profissional, a fim de garantir que o trabalho surta os efeitos que se deseja, com maior resultado e menor dispêndio financeiro possível.

O estabelecimento destes instrumentos de controle deve ser entendido como instrumento de administração e não como mera fiscalização. O que se deseja é proporcionar melhores condições para que a cooperativa possa de fato ser uma sociedade democrática e que atenda aos anseios de seus donos, sem perder de vista o mercado. Visando a otimização dos recursos, bem como a obtenção de melhores resultados no monitoramento, procurou-se estratificar a atuação, conforme segue:

  1. OBJETIVOS A SEREM ALCANÇADOS

1.1. GERAIS
a) Operacionalizar o monitoramento, a supervisão, a auditoria e o controle das cooperativas;
b) Organizar, administrar e executar o ensino de formação profissional e a promoção social dos trabalhadores em cooperativas, dos cooperados e de seus familiares;
c) Assistir as sociedades cooperativas empregadoras na elaboração e execução de programas de treinamento e na realização da aprendizagem metódica e contínua;
d) Estabelecer e difundir metodologias adequadas à formação profissional em gestão de cooperativas e à promoção social do trabalhador, do cooperado e de seus familiares
e) Exercer a coordenação, supervisão e fiscalização da execução dos programas e projetos de formação profissional e de gestão em cooperativas, de trabalhadores em cooperativas e cooperados;
f) Assessorar o Governo em assuntos relacionados à formação profissional, e gestão cooperativista, além de atividades assemelhadas.

As cooperativas servem de forma mais eficaz os seus membros e dão mais força ao movimento cooperativo, trabalhando em conjunto, através das estruturas locais, regionais, nacionais e internacionais.

1.2. ESPECÍFICOS
a) Ser, efetivamente, um instrumento de modernização das sociedades cooperativas e de melhoria empresarial para agregação de valores aos cooperados;
b) Assegurar a transparência da administração da sociedade cooperativa aos seus cooperados;
c) Propiciar a assunção, pelo sistema cooperativista, do processo de orientação quanto à constituição e ao registro de cooperativas;
d) Favorecer a profissionalização dos cooperados por meio de programa de educação, formação, capacitação e reciclagem de dirigentes, cooperados e futuros cooperados, familiares e comunidade;
e) Melhorar a profissionalização das empresas cooperativas, tornando-as mais ágeis e competitivas no mercado em que atuam, através de programas de capacitação e formação dos profissionais destas;
f) Tornar o sistema cooperativista um referencial de modelo de empresa no mercado, espelhando qualidade e confiabilidade ao público em geral, por meio do monitoramento, supervisão, auditoria de gestão e o controle das cooperativas.

SESCOOP / OCB

A OCB e o SESCOOP, sediados em Brasília (DF), são sociedades civis de natureza privada, sem fins lucrativos, que se dedicam ao cooperativismo do Brasil: a primeira, como órgão máximo de representação do Sistema Brasileiro de Cooperativismo, e o segundo como órgão de formação profissional e de assessoramento das cooperativas.

Ambas as instituições prestam assessoria ao Governo Federal oferecendo-lhe subsídios para tomada de decisões sobre questões de suas respectivas áreas.

As atividades da OCB e de suas OCEs vêm sendo fortalecidas, desde 1999, com o funcionamento do SESCOOP, que desenvolve em cada Estado brasileiro uma política nacional de educação cooperativa a curto, médio e longo prazo, e que reforça, para os associados cooperativistas e suas famílias, a possibilidade de acesso a uma vida econômica e social plena.

A harmonia e a compatibilização das atividades, diretrizes, normas e programas de ação da OCB e do SESCOOP baseiam-se, fundamentalmente, na unidade de orientação que emana da presidência do Conselho Nacional do SESCOOP, exercida pelo presidente da OCB.

MISSÃO SESCOOP/AL

Promover a cultura cooperativista e o aperfeiçoamento da gestão para o desenvolvimento das cooperativas brasileiras.

VISÃO SESCOOP/AL

Em 2025, o cooperativismo será reconhecido pela sociedade por sua competitividade, integridade e capacidade de promover a felicidade dos cooperados.

VALORES SESCOOP/AL

Fidelidade aos princípios e à doutrina cooperativista, Desenvolvimento e valorização das pessoas, Respeito à diversidade, Compromisso com a inovação e resultados, Transparência e austeridade.

Diretoria SESCOOP/AL

Márcia Túlia Pessôa de SousaPresidente

Marivá Pereira de OliveiraSuperintendente

Conselho Administrativo Efetivo SESCOOP/AL

Márcia Túlia Pessôa de SousaConselheiro Administrativo

Eduardo Regueira SilvaConselheiro Administrativo

Adriano Marques de OliveiraConselheiro Administrativo

Dyego Correia SilvaConselheiro Administrativo

Nivaldo do NascimentoConselheiro Administrativo

Conselho Administrativo Suplente SESCOOP/AL

Paulo Rodrigues AgraConselheiro Administrativo Suplente

Isaac da Silva FerreiraConselheiro Administrativo Suplente

Susan Miyashita VilelaConselheira Administrativa Suplente do Representante do Sescoop Nacional

Josefa Izabel Silva FilhoConselheira Administrativa Suplente

Conselheiros Fiscais Efetivos SESCOOP/AL

José Sérgio Silva MoraisConselheiros Fiscais Efetivos

Sonia Maria Martins Saraiva LeãoConselheiros Fiscais Efetivos

Geraldo Rodrigues PenaConselheiros Fiscais Efetivos

Conselheiros Fiscais Suplentes SESCOOP/AL

Flávio Feijó de OmenaConselheiros Fiscais Suplentes

Maria José Da SilvaConselheiros Fiscais Suplentes

Adilma Tavares de AraújoConselheiros Fiscais Suplentes

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