

Como toda forma organizada de gestão, uma cooperativa tem por trás uma estrutura sólida e bem dividida. Cada pessoa interessada em participar de um empreendimento como esse deve conhecer as formas adequadas de funcionamento, as determinações legais e todas as características que garantam a condução de ações da maneira mais harmoniosa possível.
O melhor caminho é sempre procurar a Organização das Cooperativas do seu estado para orientar-se quanto ao processo de constituição.
É importante ainda conhecer e entender a estrutura comum das cooperativas que abrange:
Assembleia Geral – órgão supremo da cooperativa que, conforme o prescrito da legislação e no Estatuto Social, tomará toda e qualquer decisão de interesse da sociedade. Além da responsabilidade coletiva que se expressa pela reunião de todos, ou da maioria, nas discussões e nas deliberações. A reunião da Assembléia Geral dos cooperados ocorre, nas seguintes ocasiões:
Assembleia Geral Ordinária (AGO) – realizada obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos três primeiros meses, após o encerramento do exercício social, para deliberar sobre prestações de contas, relatórios, planos de atividades, destinações de sobras, fixação de honorários, cédula de presença, eleição do Conselho de Administração e Fiscal, e quaisquer assuntos de interesse dos cooperados;
Assembleia Geral Extraordinária (AGE) – realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da cooperativa. É de competência exclusiva da AGE a deliberação sobre reforma do estatuto, fusão, incorporação, desmembramento, mudança de objetivos e dissolução voluntária.
Assembleia Geral Especial - aplica-se apenas para as cooperativas de trabalho abrangidas pela Lei 12.690/12 e devem ocorrer no segundo semestre do ano.
Conselho de Administração – Órgão superior da administração da cooperativa. É de sua competência a decisão sobre qualquer interesse da cooperativa e de seus cooperados nos termos da legislação, do Estatuto Social e das determinações da Assembleia Geral. O Conselho de Administração será formado por cooperado no gozo de seus direitos sociais, com mandatos de duração não superior a 4 anos e de renovação estabelecidos pelo Estatuto Social.
Conselho Fiscal – formado por três membros efetivos e três suplentes, eleitos anualmente para a função de fiscalização da administração, das atividades e das operações da cooperativa, examinando livros e documentos entre outras atribuições. É um órgão independente da administração.
As Cooperativas de Trabalho (Lei 12.690/12) - Com menos de 19 sócios poderão ter conselhos fiscais por no mínimo três (03) sócios.
Estatuto social – conjunto de normas que regem funções, atos e objetivos de determinada cooperativa. É elaborado com a participação dos associados para atender às necessidades da cooperativa e de seus associados. Deve obedecer a um determinado padrão. Mesmo assim não é conveniente copiar o documento de outra cooperativa já que a área de ação, objetivos e metas diferem uma da outra.
Capital social – é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e que serve para o desenvolvimento da cooperativa.
Demonstração de resultado do Exercício – no final de cada exercício social é apresentado, na Assembléia Geral, o Balanço Geral e a Demonstração do Resultado que devem conter:
Sobras: os resultados dos ingressos menos os dispêndios. São retornadas ao associado após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa;
Fundos: Fundo de reserva para ser utilizado no desenvolvimento da cooperativa e cobertura de perdas futuras; Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates); e outros fundos que poderão ser criados com a Aprovação da assembleia geral.
O registro da OCB é ato obrigatório nos termos do Art. 105, "c" e 107 da Lei 5.764/71, por meio do qual , após regular processo de verificação, declara-se que os atos constitutivos de determinada pessoa jurídica estão em conformidade com a legislação aplicável, reconhecendo a natureza jurídica própria de sociedade cooperativista e passando a integrar o Sistema Cooperativista Nacional.
As cooperativas deverão solicitar seu registro mediante requerimento, em 02 (duas) vias, dirigido ao Presidente do Sindicato e Organização das Cooperativas no Estado de Alagoas, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
a) Requerimento, dirigido ao Presidente da Organização Estadual da OCB;
b) Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
c) Ficha cadastral preenchida, acompanhada de cópia dos documentos pessoais do presidente;
d) Estatuto social vigente da cooperativa, devidamente arquivado na Junta Comercial;
e) Ata da assembleia de constituição da cooperativa, devidamente arquivada na Junta Comercial;
f) Ata da assembleia que elegeu a atual Diretoria e/ou Conselho de Administração e Conselho Fiscal, se for o caso, com a prova do arquivamento na Junta Comercial;
g) Comprovante do pagamento da taxa de registro no valor de 10% do Salário Minimo vigente, prevista no parágrafo único do art. 107 da Lei nº 5.764/71.
h) Outros documentos complementares necessários à verificação da legalidade e veracidade das informações constantes dos atos constitutivos.
As pessoas jurídicas pretendentes ao registro já existentes há mais de 120 (cento e vinte dias) deverão, complementarmente, apresentar os seguintes documentos, limitados aos dois últimos exercícios:
I. Atas das Assembleias Gerais, arquivadas na respectiva Junta Comercial;
II. Quando for o caso, as demonstrações financeiras dos exercícios findos, previstas no art. 44 da Lei nº 5.764/71.
III. Lista nominativa atualizada dos cooperados.
No caso de cooperativa central, federação ou confederação de cooperativas, será exigido, também, o certificado de registro e de regularidade, relativamente a pelo menos três de suas respectivas associadas, de modo a evidenciar que elas se tratam efetivamente de cooperativas.
Mais informações:
E-mail: joao.ramiro@ocb-al.coop.br
Telefone: (82) 2122.9494
As etapas do processo de constituição:
Palestra, com duração média de 02 (duas) horas, explicando o que é cooperativa, como funciona sua administração e sua legislação. O objetivo é verificar se o grupo realmente quer constituir uma cooperativa. A ideia tem que partir dos futuros cooperados.
Após o curso, o grupo deve formar uma comissão de constituição e indicar representantes para interlocução com o Sistema OCB/AL. A comissão de constituição tem como finalidade:
Definir, com clareza, os objetivos da futura cooperativa, em discussão com o grupo de interessados (mínimo de 20 pessoas físicas ou 07 pessoas físicas para as cooperativas regidas pela Lei 12.690/12);
Elaborar o estatuto social em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 5764/71). As cooperativas de trabalho devem verificar seu enquadramento na Lei 12.690/12;
Elaborar estudo de viabilidade econômica a ser apresentado aos futuros cooperados e à avaliação do Sistema OCB/AL;
Caso exista cooperativa do mesmo segmento na região de atuação da nova cooperativa, manter contatos visando integração de objetivos e acordos de atuação;
Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, em local e hora determinados com antecedência.
Realizar a Assembleia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.
Requerer o pré-registro à OCB/AL (Lei 6.904/08).
Arquivar os documentos constitutivos na Junta Comercial e solicitar o CNPJ.
Registrar a Cooperativa no Sistema OCB/AL, na Secretaria Estadual da Fazenda, na Prefeitura Municipal e em todos os demais órgãos necessários.
Manter o Sistema OCB/AL informado, periodicamente, da evolução do processo de constituição da cooperativa.
A forma de orientação do Sistema OCB/AL:
O coordenador da comissão de constituição da cooperativa terá todo o apoio e orientação dos técnicos do Sistema OCB/AL, que disponibilizarão modelos de estatuto, atas de constituição como outras publicações do SESCOOP (cartilhas, livros, apostila).
O Sistema OCB/AL, através de oficinas/reuniões, orientará/acompanhará a comissão de constituição na verificação da viabilidade econômica e elaboração do estatuto social.
Os grupos interessados que não puderem se deslocar até a sede do Sistema OCB/AL, em Maceió, por se encontrarem em municípios distantes, receberão as informações básicas em reuniões pré-agendadas (em seu município e local desejado).
O Sistema OCB/AL informará da existência de cooperativas congêneres e solicitará os contatos necessários, os quais deverão ser comprovados posteriormente.
Os grupos interessados em constituir cooperativas não terão custos referentes a orientações, palestras, cursos e material didático sobre a constituição.
A taxa de registro no sistema Siatema OCB (fixado em Lei) corresponde a 10% do salário mínimo.
Visando orientar as cooperativas e reforçar as disposições legais sobre os procedimentos e prazos dos recolhimentos obrigatórios destinados ao Sistema OCB/AL, divulgamos as informações abaixo, que podem ser úteis para as cooperativas programarem os seus pagamentos.
Vale ressaltar que os prazos definidos para as cobranças não são determinados pela OCB/SESCOOP, mas pré-determinados em leis que regem tais exigências. Assim, cabe à entidade, que é o Sindicato Patronal com legitimidade para representar a categoria econômica das cooperativas, cumprir os dispositivos legais. Confira quais são e como foram estabelecidas as contribuições devidas ao Sistema:
CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA
Recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social (após aprovado em Assembleia Geral), a favor da OCB, visando a manutenção do Sistema OCB.
Embasamento Legal: Prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.
Base de Cálculo: A importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. As cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito terão uma redução de 50% na base de cálculo. A base de cálculo da contribuição cooperativista possui um piso de R$ 670,00 e o teto de R$ 146.000,00.
Data do Recolhimento:
Até 31/01- 10% desconto.
Até 28/02- 8% desconto.
Até 31/03- 6% desconto
Até 31/05- Sem desconto.
Penalidade: Multa, juros moratórios, cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Trata-se de uma contribuição, facultativa, instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.
Embasamento Legal: Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.
Base de Cálculo: Para os empregadores, será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO 2018 |
||||||
Valor-base: 165,31 |
||||||
Linha |
Classe de capital social (RS) |
Alíquotas |
Parcela a adicionar |
|||
1 |
de |
R$ 0,01 |
a |
R$ 12.398,25 |
Contribuição Mínima |
R$ 99,19 |
2 |
de |
R$ 12.398,26 |
a |
R$ 24.796,50 |
0,8 |
- |
3 |
de |
R$ 24.796,51 |
a |
R$ 247.965,00 |
0,2 |
R$ 148,78 |
4 |
de |
R$ 247.965,01 |
a |
R$ 24.796.500,00 |
0,1 |
R$ 396,74 |
5 |
de |
R$ 24.796.500,01 |
a |
R$ 132.248.000,00 |
0,02 |
R$ 20.233,94 |
6 |
de |
R$ 132.248.000,01 |
a |
"em diante" |
Contribuição Máxima |
R$ 46.683,54 |
Data do Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços nas áreas de formação profissional, monitoramento e promoção social.
Embasamento Legal: Regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n.º 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.
Base de Cálculo: A fonte de recursos vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente ao INSS, que repassa para o SESCOOP, o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Data do Recolhimento: GFIP/SEFIP dos funcionários e cooperados deve ser paga e enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição GPS deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Observação: A entrega da GFIP/SEFIP das cooperativas deve ser enviada também até o dia 07 de cada mês.
Penalidade: Multa variável
TAXA DE MANUTENÇÃO
Taxa mensal, com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembleia Geral da OCB/AL.
Embasamento Legal: Regulamentado no estatuto da OCB/AL.
Base de Cálculo: R$ 100,00 mensais.
Data do Recolhimento: Mensalmente, até o 15º dia de cada mês.
Penalidade: Cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do email: marcia.freire@ocb-al.coop.br ou do telefone (82) 2122.9494.
No Sistema OCB/AL você pode contar com Consultoria e Assessoria Contábil. Nosso Intuito é contribuir cada vez mais com as cooperativas atendidas, por isso disponibilizamos um profissional para ajudar na solução de eventuais dúvidas na área contábil.
Agende uma consulta através do contato abaixo:
Contato: Marivá Pereira
E-mail: mariva.pereira@ocb-al.coop.br
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