As etapas do processo de constituição:
Palestra, com duração média de 02 (duas) horas, explicando o que é cooperativa, como funciona sua administração e sua legislação. O objetivo é verificar se o grupo realmente quer constituir uma cooperativa. A ideia tem que partir dos futuros cooperados.
Após o curso, o grupo deve formar uma comissão de constituição e indicar representantes para interlocução com o Sistema OCB/AL. A comissão de constituição tem como finalidade:
Definir, com clareza, os objetivos da futura cooperativa, em discussão com o grupo de interessados (mínimo de 20 pessoas físicas ou 07 pessoas físicas para as cooperativas regidas pela Lei 12.690/12);
Elaborar o estatuto social em conformidade com o disposto na Lei das Sociedades Cooperativas (Lei nº 5764/71). As cooperativas de trabalho devem verificar seu enquadramento na Lei 12.690/12;
Elaborar estudo de viabilidade econômica a ser apresentado aos futuros cooperados e à avaliação do Sistema OCB/AL;
Caso exista cooperativa do mesmo segmento na região de atuação da nova cooperativa, manter contatos visando integração de objetivos e acordos de atuação;
Convocar todas as pessoas interessadas para a realização da Assembleia Geral de Constituição da Cooperativa, em local e hora determinados com antecedência.
Realizar a Assembleia de Constituição da Cooperativa, com a participação de todos os interessados.
Requerer o pré-registro à OCB/AL (Lei 6.904/08).
Arquivar os documentos constitutivos na Junta Comercial e solicitar o CNPJ.
Registrar a Cooperativa no Sistema OCB/AL, na Secretaria Estadual da Fazenda, na Prefeitura Municipal e em todos os demais órgãos necessários.
Manter o Sistema OCB/AL informado, periodicamente, da evolução do processo de constituição da cooperativa.
A forma de orientação do Sistema OCB/AL:
O coordenador da comissão de constituição da cooperativa terá todo o apoio e orientação dos técnicos do Sistema OCB/AL, que disponibilizarão modelos de estatuto, atas de constituição como outras publicações do SESCOOP (cartilhas, livros, apostila).
O Sistema OCB/AL, através de oficinas/reuniões, orientará/acompanhará a comissão de constituição na verificação da viabilidade econômica e elaboração do estatuto social.
Os grupos interessados que não puderem se deslocar até a sede do Sistema OCB/AL, em Maceió, por se encontrarem em municípios distantes, receberão as informações básicas em reuniões pré-agendadas (em seu município e local desejado).
O Sistema OCB/AL informará da existência de cooperativas congêneres e solicitará os contatos necessários, os quais deverão ser comprovados posteriormente.
Os grupos interessados em constituir cooperativas não terão custos referentes a orientações, palestras, cursos e material didático sobre a constituição.
A taxa de registro no sistema Siatema OCB (fixado em Lei) corresponde a 10% do salário mínimo.
Visando orientar as cooperativas e reforçar as disposições legais sobre os procedimentos e prazos dos recolhimentos obrigatórios destinados ao Sistema OCB/AL, divulgamos as informações abaixo, que podem ser úteis para as cooperativas programarem os seus pagamentos.
Vale ressaltar que os prazos definidos para as cobranças não são determinados pela OCB/SESCOOP, mas pré-determinados em leis que regem tais exigências. Assim, cabe à entidade, que é o Sindicato Patronal com legitimidade para representar a categoria econômica das cooperativas, cumprir os dispositivos legais. Confira quais são e como foram estabelecidas as contribuições devidas ao Sistema:
CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA
Recolhida anualmente pela cooperativa após o encerramento de seu exercício social (após aprovado em Assembleia Geral), a favor da OCB, visando a manutenção do Sistema OCB.
Embasamento Legal: Prevista na Lei 5.764/71, artigo 108.
Base de Cálculo: A importância corresponde a 0,2% do valor do capital integralizado e fundos da sociedade cooperativa. As cooperativas educacionais, habitacionais, de eletrificação rural e de crédito terão uma redução de 50% na base de cálculo. A base de cálculo da contribuição cooperativista possui um piso de R$ 670,00 e o teto de R$ 146.000,00.
Data do Recolhimento:
Até 31/01- 10% desconto.
Até 28/02- 8% desconto.
Até 31/03- 6% desconto
Até 31/05- Sem desconto.
Penalidade: Multa, juros moratórios, cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Trata-se de uma contribuição, facultativa, instituída por força de lei. No caso das cooperativas, deve ser recolhida somente ao Sistema OCB/AL.
Embasamento Legal: Estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Art. 580, inciso III: “a contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente”.
Base de Cálculo: Para os empregadores, será cobrada uma importância proporcional ao capital social da cooperativa, conforme tabela abaixo:
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL - ANO 2018
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Valor-base: 165,31
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Linha
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Classe de capital social (RS)
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Alíquotas
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Parcela a adicionar
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1
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de
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R$ 0,01
|
a
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R$ 12.398,25
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Contribuição Mínima
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R$ 99,19
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2
|
de
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R$ 12.398,26
|
a
|
R$ 24.796,50
|
0,8
|
-
|
3
|
de
|
R$ 24.796,51
|
a
|
R$ 247.965,00
|
0,2
|
R$ 148,78
|
4
|
de
|
R$ 247.965,01
|
a
|
R$ 24.796.500,00
|
0,1
|
R$ 396,74
|
5
|
de
|
R$ 24.796.500,01
|
a
|
R$ 132.248.000,00
|
0,02
|
R$ 20.233,94
|
6
|
de
|
R$ 132.248.000,01
|
a
|
"em diante"
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Contribuição Máxima
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R$ 46.683,54
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Data do Recolhimento: Até 31 de janeiro de cada ano.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL
Contribuição obrigatória recolhida para o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP), que desenvolve serviços nas áreas de formação profissional, monitoramento e promoção social.
Embasamento Legal: Regido pela Medida Provisória 1.715/98 e suas reedições; Decreto n.º 3.017/99 e adequações ao Decreto 5.315/04.
Base de Cálculo: A fonte de recursos vem das próprias cooperativas, que devem recolher, mensalmente ao INSS, que repassa para o SESCOOP, o valor de 2,5% sobre a folha de pagamento de seus empregados.
Data do Recolhimento: GFIP/SEFIP dos funcionários e cooperados deve ser paga e enviada até o dia 07 de cada mês. O pagamento da contribuição GPS deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
Observação: A entrega da GFIP/SEFIP das cooperativas deve ser enviada também até o dia 07 de cada mês.
Penalidade: Multa variável
TAXA DE MANUTENÇÃO
Taxa mensal, com valor estabelecido pelas cooperativas em Assembleia Geral da OCB/AL.
Embasamento Legal: Regulamentado no estatuto da OCB/AL.
Base de Cálculo: R$ 100,00 mensais.
Data do Recolhimento: Mensalmente, até o 15º dia de cada mês.
Penalidade: Cancelamento do registro no Sistema OCB e irregularidade para funcionamento.
Para informações mais detalhadas sobre as contribuições, gentileza entrar em contato através do email: marcia.freire@ocb-al.coop.br ou do telefone (82) 2122.9494.