RAMOS
INFRAESTRUTURA
Composto por cooperativas que prestam serviços relacionados à infraestrutura a seus cooperados. Por exemplo: geração e compartilhamento de energia elétrica e, agora, com a incorporação do Ramo Habitacional, também terá as cooperativas de construção de imóveis para moradia.
SAÚDE
Composto por cooperativas formadas por médicos, odontólogos ou profissionais ligados à área de saúde humana, enquadrados no CNAE 865. O novo Ramo Saúde também engloba as cooperativas de usuários que se reúnem para constituir um plano de saúde, pois são consideradas operadoras.
TRANSPORTE
Este ramo preserva sua nomenclatura, mas seu conceito foi ajustado. A definição do ramo passa a trazer expressamente a condição do cooperado de proprietário ou possuidor do veículo. Deste modo, cooperativas formadas de motoristas de veículos de carga ou de passageiros, que não detenham a posse ou propriedade destes, devem ser classificadas no Ramo Produção de Bens e Serviços; Além disso, as cooperativas que se dediquem a transporte turístico, transfers, bugues, cujos cooperados sejam proprietários ou possuidores dos veículos e que eventualmente estejam enquadrados no Ramo Turismo e Lazer devem ser reclassificadas para o Ramo Transporte.
CONSUMO
Composto por cooperativas que realizam compra em comum tanto de produtos quanto de serviços para seus cooperados (supermercados, farmácias). Engloba, também, as cooperativas formadas por pais para contratação de serviços educacionais e também aquelas de consumo de serviços turísticos (antigamente classificadas dentro do Ramo Turismo e Lazer).
PRODUÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
É a nova denominação do antigo Ramo Trabalho. A partir de agora, esse novo ramo engloba as cooperativas que prestam serviços especializados a terceiros ou que produzem bens tais como beneficiamento de material reciclável e artesanatos, por exemplo. Ele reúne todas as cooperativas de professores e dos antigos ramos: produção, mineral, parte do turismo e lazer e, por fim, especial.
AGROPECUÁRIO
Composto por cooperativas relacionadas às atividades agropecuária, extrativista, agroindustrial, aquícola ou pesqueira. Não sofreu alteração.