DIREITOS E DEVERES DOS COOPERADOS
Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.
Direitos do cooperado
- Votar e ser votado;
- Participar de todas as operações da cooperativa;
- Receber retorno de sobras apuradas no fim do ano;
- Examinar livros e documentos;
- Convocar assembléia, caso seja necessário;
- Pedir esclarecimento aos Conselhos de Administração e Fiscal;
- Opinar e defender suas idéias;
- Propor ao Conselho de Administração, ou à Assembléia Geral, medidas de interesse da cooperativa.
Deveres do cooperado
- Operar com a cooperativa; Participar das Assembléias Gerais;
- Pagar suas quotas-parte em dia; Acatar as decisões da Assembléia Geral;
- Votar nas eleições da cooperativa; Cumprir seus compromissos com a cooperativa;
- Zelar pela imagem da cooperativa;
- Participar do rateio das perdas, se ocorrerem e das despesas da cooperativa.
- Em caso de incompatibilidade de objetivos dentro de uma cooperativa pode ocorrer:
- Demissão: o associado de livre e espontânea vontade requer, por escrito, seu pedido de afastamento da cooperativa, sendo que este não poderá ser negado pela administração, desde que o associado esteja em dia com as suas obrigações;
- Eliminação: será sempre realizada por decisão e aprovação do Conselho de Administração, por desrespeito à lei, ao estatuto ou às normas internas da cooperativa.
- Os motivos de eliminação devem constar no livro de matrícula; Exclusão: ocorre por dissolução da pessoa jurídica, por morte da pessoa física, por incapacidade civil não suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.
O cooperado deve entender a as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas:
Empreendimento cooperativo:
Sociedade simples, regida por legislação específica;
Número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
Controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
Objetiva a prestação de serviços;
Quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
Não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
Retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.
Empresa mercantil:
Sociedade de capital – ações;
Número limitado de sócios;
Cada ação – um voto;
Objetiva o lucro;
Quorum de uma assembléia é baseado no capital;
É permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
Dividendo é proporcional ao valor de total das ações.