

Para formar uma cooperativa é necessário que as pessoas interessadas estejam conscientes do que pretendem. O cooperado deve estar ciente de sua função de dono e usuário da sociedade. Organizado em comitês, conselhos, núcleos ou comissões, ele deve contribuir da melhor maneira possível em favor daqueles que recebem a incumbência da administração da empresa, para que todas as decisões sejam corretas e representativas da vontade da maioria.
O cooperado deve entender a as diferenças entre os empreendimentos cooperativos e as empresas mercantis. São elas:
Sociedade simples, regida por legislação específica;
Número de associados limitado à capacidade de prestação de serviços;
Controle democrático: cada pessoa corresponde a um voto;
Objetiva a prestação de serviços;
Quorum de uma assembléia é baseado no número de associados;
Não é permitida a transferência de quotas-parte a terceiros;
Retorno dos resultados é proporcional ao valor das operações.
Sociedade de capital – ações;
Número limitado de sócios;
Cada ação – um voto;
Objetiva o lucro;
Quorum de uma assembléia é baseado no capital;
É permitida a transferência e a venda de ações a terceiros;
Dividendo é proporcional ao valor de total das ações.