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Por conta do coronavírus (COVID-19), órgãos públicos divulgam medidas emergenciais

O Sistema OCB/AL divulga documentos importantes para conhecimento das cooperativas

Publicado em 27/03/2020

Por conta da pandemia do coronavírus (COVID-19), medidas de vários órgãos públicos estão sendo tomadas.

Segue abaixo informações e links de documentos importantes para o conhecimento.

-- Medidas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

Medidas ANTT   - clique no link

Resolução ANTT  - clique no link 

-- Medidas dos Bancos:

 Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) - clique no link

 Banco Central - clique no link

-- Cartilha de Medidas Trabalhistas - A medida provisória apresenta medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e será aplicada durante o estado de calamidade pública.

Cartilha - clique no link 

-- Programa Jovem Aprendiz 

 a) A Nota Técnica Conjunta 05/2020 do Ministério Público do Trabalho determina que as aulas teóricas de aprendizagem sejam interrompidas imediatamente, salvo se forem ministradas a distância por meio de plataforma aprovada pelo Ministério da Economia;

b) O referido documento também recomenda a interrupção imediata das aulas práticas.

c) Não poderá haver a substituição das aulas teóricas por aulas práticas;

d) Os estágios também devem ser interrompidos, podendo as atividades serem realizadas de modo remoto;

e) Os protocolos de segurança da Organização Mundial de Saúde, em especial aos procedimentos de higiene e isolamento social;

f) Orientamos ainda que, as aulas teóricas perdidas durante o período de interrupção sejam ministradas posteriormente, mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de aprendizagem com prorrogação do período de vigência do mesmo, a fim de viabilizar o cumprimento integral da carga horária teórica do programa de aprendizagem;

g) Enquanto perdurar o período da epidemia provocada pelo COVID-19 não sejam realizados novos contratos de aprendizagem;

h) Orientamos ainda que, as aulas teóricas perdidas durante o período de interrupção sejam ministradas posteriormente, mediante a celebração de termo aditivo ao contrato de aprendizagem com prorrogação do período de vigência do mesmo, a fim de viabilizar o cumprimento integral da carga horária teórica do programa de aprendizagem.

Seguem os links dos documentos referentes ao tema:

Ofício OCB/AL - Programa Jovem Aprendiz - clique no link

Ofício Sescoop Nacional - Orientações sobre a Aprendizagem Profissional - clique no link

Nota Técnica Ministério Público do Trabalho  - clique no link

Ofício Sescoop Nacional - Orientações complementares sobre a Aprendizagem Profissional - clique no link

 

 

 

 

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