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Notícias

DECISÃO JUDICIAL

Publicado em 29/02/2024

OFÍCIO 007/2024 – COMISSÃO ELEITORAL / INTERVENÇÃO JUDICIAL

Maceió/AL, em 29 de fevereiro

A comissão eleitoral designada para a eleição 2024 da OCB/AL junto ao Sr Antônio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante (Interventor Judicial), em cumprimento a decisão judicial de fls. 2469-2471, exarada nos autos do Processo n° 0712424-33.2022.8.02.0001, que tramita na 13a Vara Cível da Capital, vem informar que as cooperativas abaixo relacionadas PODERÃO participar da eleição OCB/AL 2024:

1. Cooperativa de Crédito Rural do Agreste Alagoano – COOPERAGRE;
2. Cooperativa Agroindustrial dos Produtores Rurais da Colônia Pindorama Ltda;
3. Cooperativa dos Produtores Rurais de Arapiraca – COOPERAL;
4. Cooperativa de Trabalho Coopere Ltda – COOPERE;
5. Cooperativa de Produção Agropecuária dos Agricultores dos Assentamentos da
Ouricuri -COOPEROURICURI;
6. Cooperativa de Produção Agropecuária dos Agricultores Familiares de São Miguel dos
Campos – COOPERCAMPOS;
7. Cooperativa de Produção e Comercialização da Agricultura Familiar de São Jose da
Tapera e Região – COOPCAF.

Informamos que tal possibilidade decorre do conhecimento dos embargos de declaração, para dar-lhe provimento, sanando a contradição apontada, no sentido de reconhecer a legitimidade das cooperativas que foram registradas e estiverem em situação regular até a data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral para participarem do pleito eleitoral.

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OFÍCIO 008/2024 – COMISSÃO ELEITORAL / INTERVENÇÃO JUDICIAL

A comissão eleitoral designada para a eleição 2024 da OCB/AL junto ao Sr. Antônio de Pádua da Costa Visgueiro Cavalcante (Interventor Judicial), em cumprimento a decisão judicial de fls. 2469-2471, exarada nos autos do Processo n° 0712424-33.2022.8.02.0001, que tramita na 13a Vara Cível da Capital, vem informar para a chapa 3, inscrita no processo eleitoral, que a mesma encontra-se apta a participar do pleito eleitoral e que não existe a necessidade de alterar o quadro de participantes do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração.

Informamos que tal possibilidade decorre do conhecimento dos embargos de declaração, para dar-lhe provimento, sanando a contradição apontada, no sentido de reconhecer a legitimidade das cooperativas que foram registradas e estiverem em situação regular até a data de publicação do edital de convocação da Assembleia Geral para participarem do pleito eleitoral.

Seguem abaixo os links para acessar os ofícios sobre a  decisão judicial e a própria decisão judicial: 

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2024/02/OFICIO-007.2024-%E2%80%93-COMISSAO-ELEITORAL-INTERVENCAO-JUDICIAL.pdf

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2024/02/OFICIO-008.2024-%E2%80%93-COMISSAO-ELEITORAL-INTERVENCAO-JUDICIAL.pdf

https://ocb-al.coop.br/admin/wp-content/uploads/2024/02/Decisao-judicial-29.02.2024.pdf

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